HEAL terá protocolo para atendimento a crianças e adolescentes usuários de álcool e drogas

16 de janeiro de 2018
Por Olenka Lasevitch
A partir de agora, todos os hospitais, postos de saúde e clínicas públicas ou privadaslocalizados no Estado do Rio de Janeiro devem comunicar ao Conselho Tutelarsobre qualquer ocorrência envolvendo crianças ou adolescentes atendidos porconsumo de bebidas alcoólicas ou drogas. Trata-se da Lei 7829/18, que entrou emvigor no dia 2 de janeiro de 2018. Segundo notícias publicadas recentemente namídia carioca, o contato frequente com o álcool é cada vez mais comum entremenores de idade e cerca de 40% dos adolescentes brasileiros já experimentarambebidas alcoólicas entre os 12 e 13 anos.
A notificação de casos de crianças ou adolescentes atendidosno Hospital Estadual Azevedo Lima, em Niterói, por violência ou negligência sempre foi feitaao Conselho Tutelar de cada região pelo Serviço Psicossocial. Nestes casos, ouso de drogas e álcool também se encaixam. Segundo a Coordenadora do setor,Daiana Portela, estas notificações são feitas por meio do Sistema de Informaçãode Agravos de Notificação (SINAN). O que muda efetivamente é que a partir deagora irá anexado à ficha do SINAN um ofício especificando a respeito dasnotificações que tratam de casos de uso de bebidas alcoólicas ou drogas porcrianças e adolescentes, segundo a Lei 7829/18.
“Ao receber a notificação, o Conselho Tutelar fará um acompanhamentodiferenciado para atendimento a este tipo de demanda”, explica Daiana Portela.
O Hospital Estadual Azevedo Lima vai desenvolver um protocolopróprio para relato destes casos pelas equipes assistenciais e posterior notificaçãoao Conselho, de forma a garantir que todos tenham acesso às exigências da novalei. Posteriormente será desenvolvida uma capacitação com foco nas equipesassistenciais.
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