Compromisso com transparência, ética e integridade

O Programa de Compliance do ISG evidencia nosso compromisso com a transparência, a ética e a integridade e contribui para o aprimoramento contínuo do processo de governança corporativa institucional. É reflexo da nossa cultura, baseia-se nos valores que definem a nossa organização e está consolidado no Código de Conduta Ética do ISG.

Através do nosso Programa de Compliance, aderimos a todas as iniciativas de combate à corrupção previstas na Lei Anticorrupção, bem como nas leis e atos normativos estaduais que tratam de práticas de integridade no âmbito das contratações com o Poder Público.

Com nossa estrutura de governança e a atuação constante do Comitê de Ética e Compliance ISG, temos obtido êxito no processo de prevenção, detecção e remediação de riscos de compliance, garantindo segurança e tranquilidade para nossos colaboradores, para o Poder Público parceiro e para toda a sociedade.

Código de Conduta Ética ISG

Canal de Conduta Ética ISG

Cartilha ‘Assédio Moral – O que é e como agir?’

Cartilha ‘Assédio Sexual – O que é e como agir?’

Cartilha ‘Organizações Sociais e a Lei Anticorrupção’

Comitê de Ética e Compliance ISG

O Comitê de Ética e Compliance ISG detém atuação autônoma e reporte ao Diretor-Presidente do Instituto, sendo integrado por nove profissionais de notória reputação, indicados pelo Conselho de Administração da Instituição. Com reuniões colegiadas a cada 14 dias, atua em caráter orientativo, consultivo, deliberativo e fiscalizatório, fundamentado nos princípios da discrição, sigilo, não retaliação, objetividade, imparcialidade e presunção de inocência. Possui, dentre outras, as seguintes atribuições:

I. Zelar pela observância e divulgação do Programa de Compliance do ISG.

II. Atualizar o Código de Conduta Ética e demais políticas institucionais decorrentes, sempre que necessário.

III. Atuar como instância consultiva, emitindo instruções de caráter orientativo sobre o Código de Conduta
Ética, de modo a dirimir dúvidas de interpretação quanto ao alcance e aplicabilidade de suas disposições.

IV. Promover treinamentos periódicos e solicitar a produção de material pedagógico de conscientização
acerca de temas relacionados a ética e integridade.

V. Gerenciar o Canal de Conduta Ética do ISG, desde o recebimento dos relatos até o envio da resposta final
ao denunciante.

VI. Comunicar e solicitar informações aos setores competentes acerca de eventuais inconformidades
detectadas em atos e processos do ISG, bem como expedir pedidos de ajustes e correções que se façam
necessários.

VII. Instaurar e supervisionar Procedimentos de Averiguação, bem como deliberar pela aprovação dos
relatórios produzidos, com eventual sugestão de aplicação de penalidades e medidas corretivas.

VIII. Difundir a cultura de gerenciamento de riscos e controles internos relacionados ao compliance,
garantindo o respeito a todas as normas e regulamentos, de modo a reduzir, exterminar e/ou mitigar riscos
de compliance.

IX. Supervisionar as atividades de gerenciamento de riscos operacionais, financeiros, estratégicos, de
imagem e de compliance, em linha com as diretrizes e políticas estabelecidas neste Código de Conduta Ética
e demais políticas internas do ISG.

X. Monitorar as atividades de controle interno, incluindo a qualidade dos seus trabalhos, estrutura,
procedimento e resultados dos trabalhos realizados.

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